Simples Nacional em 2027:quais empresas devem avaliar o regime regular de IBS e CBS?

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A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou optar pela apuração e pelo recolhimento desses tributos segundo o regime regular. A escolha deve ser feita com base na realidade de cada empresa, considerando cadeia de compras, créditos, perfil dos clientes, fluxo de caixa e estratégia comercial.

A Reforma Tributária do Consumo preserva o Simples Nacional, mas cria uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 2027. A empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou, mantendo-se no Simples para os demais tributos, optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Essa segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional “híbrido”.

A Receita Federal destaca que a escolha pode afetar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva, o relacionamento comercial e a estratégia do negócio. Por isso, não existe uma resposta única para todas as empresas.

Simples “puro” x regime regular de IBS e CBS

No chamado Simples “puro”, IBS e CBS permanecem incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional.

Na alternativa informalmente chamada de Simples “híbrido”, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a seguir as regras próprias do regime regular.

A comparação entre os modelos não deve se limitar à alíquota. É necessário avaliar os efeitos da não cumulatividade, os créditos permitidos pela legislação, a composição das compras e despesas e o perfil das operações da empresa.

PONTO CENTRAL DA ANÁLISE Não existe uma lista oficial da Receita Federal determinando quais setores devem escolher cada modelo. O enquadramento setorial pode ajudar a identificar características da operação, mas a decisão precisa ser individualizada.

Quais perfis de empresa merecem uma simulação mais detalhada?

1. Empresas com volume relevante de aquisições que possam gerar créditos

Negócios que realizam compras relevantes de bens e serviços sujeitos ao IBS e à CBS podem ter maior interesse em simular o regime regular, porque a sistemática de não cumulatividade permite, nas hipóteses e condições previstas em lei, a apropriação de créditos. O resultado dependerá da natureza das aquisições e das regras aplicáveis a cada operação.

2. Indústrias e negócios com cadeias de suprimentos mais extensas

Indústrias e outros negócios que utilizam matérias-primas, componentes, embalagens, serviços e demais aquisições em sua atividade podem ter uma estrutura de custos em que os créditos assumam maior relevância. Isso não significa que o regime regular será necessariamente mais vantajoso; significa que esse perfil merece uma simulação tributária cuidadosa.

3. Distribuidores, atacadistas e comércios com compras relevantes

Empresas comerciais com grande volume de mercadorias adquiridas também podem ter uma estrutura em que a análise dos créditos seja importante. A margem, a composição das compras, o perfil dos fornecedores e o destino das vendas devem entrar na comparação.

4. Empresas com operações B2B

A Receita Federal chama atenção para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, pois a forma de recolhimento de IBS e CBS pode repercutir no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Ainda assim, ser B2B, isoladamente, não torna o regime regular automaticamente melhor: é necessário avaliar a operação concreta, os créditos e os efeitos comerciais.

EXEMPLO PRÁTICO Uma pequena indústria com compras relevantes de matérias-primas e outros bens e serviços sujeitos a IBS e CBS pode ter uma estrutura de créditos diferente de uma empresa cuja atividade exige poucas aquisições tributadas. O exemplo indica a necessidade de simulação; não representa uma recomendação automática de regime.

Quais perfis exigem cautela antes de optar pelo regime regular?

Empresas com poucas aquisições potencialmente geradoras de crédito

Quando a atividade exige poucas compras de bens e serviços que possam gerar créditos, o benefício econômico da não cumulatividade pode ser menor. Nesses casos, a empresa deve comparar cuidadosamente o valor a recolher e os demais impactos da opção.

Prestadores de serviços com estrutura de custos concentrada em folha de pagamento

Em determinados prestadores de serviços, uma parcela relevante dos custos está concentrada em salários e encargos trabalhistas, enquanto o volume de aquisições de bens e serviços sujeitos a IBS e CBS pode ser menor. Esse perfil pode resultar em menor volume de créditos sobre aquisições, mas a conclusão depende da estrutura específica de cada empresa.

Negócios predominantemente B2C

Nas vendas para consumidores finais, o cliente normalmente não está adquirindo o bem ou serviço com a finalidade de apropriar créditos empresariais de IBS e CBS. Assim, o aspecto comercial ligado à geração de créditos para o cliente tende a ter peso diferente do observado em cadeias B2B. Isso, por si só, também não define qual modelo será mais vantajoso.

ATENÇÃO — NÃO É UMA REGRA POR SETOR Indústria, comércio, serviços, B2B ou B2C são apenas pontos de partida para a análise. Faturamento, margem, composição das aquisições, fornecedores, clientes, créditos admitidos pela legislação e fluxo de caixa precisam ser avaliados em conjunto.

O que deve ser comparado antes da decisão?

  • Qual é o perfil dos clientes: pessoas físicas, pessoas jurídicas ou ambos?
  • Qual é o volume e a natureza das compras de bens e serviços da empresa?
  • Quais aquisições efetivamente poderão gerar créditos de IBS e CBS segundo a legislação?
  • Qual será o impacto estimado sobre preços, margens e fluxo de caixa?
  • Como cada alternativa afeta a relação comercial da empresa dentro de sua cadeia?
  • Qual é o valor projetado dos tributos em cada cenário?

Atenção aos prazos para 2027

Segundo a atualização publicada pela Receita Federal em 29 de setembro de 2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027 pode ser realizada de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Receita também informa que o cancelamento dessa opção poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

ATENÇÃO AOS DOIS PRAZOS São procedimentos diferentes. Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Já a opção, por empresa do Simples, pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.

Não escolha apenas pela alíquota

A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular deve considerar a operação como um todo. A Receita Federal recomenda uma avaliação cuidadosa, porque a escolha pode repercutir no fluxo de caixa, no aproveitamento de créditos da cadeia produtiva, no relacionamento comercial e na estratégia do negócio.

Antes de decidir, faça uma simulação com os dados reais da empresa.

QUAL É A MELHOR OPÇÃO PARA SUA EMPRESA? Não existe uma resposta única. A Janes Contábil pode auxiliar sua empresa a organizar as informações necessárias, comparar cenários e avaliar os impactos da Reforma Tributária para 2027.

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Fontes oficiais consultadas

  • Receita Federal — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, atualização de 29/09/2026.
  • Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, atualização de 12/08/2026.
  • Receita Federal — “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”, atualização de 02/09/2026.
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, texto compilado.

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