| A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou optar pela apuração e pelo recolhimento desses tributos segundo o regime regular. A escolha deve ser feita com base na realidade de cada empresa, considerando cadeia de compras, créditos, perfil dos clientes, fluxo de caixa e estratégia comercial. |
A Reforma Tributária do Consumo preserva o Simples Nacional, mas cria uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 2027. A empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou, mantendo-se no Simples para os demais tributos, optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Essa segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional “híbrido”.
A Receita Federal destaca que a escolha pode afetar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva, o relacionamento comercial e a estratégia do negócio. Por isso, não existe uma resposta única para todas as empresas.
Simples “puro” x regime regular de IBS e CBS
No chamado Simples “puro”, IBS e CBS permanecem incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional.
Na alternativa informalmente chamada de Simples “híbrido”, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a seguir as regras próprias do regime regular.
A comparação entre os modelos não deve se limitar à alíquota. É necessário avaliar os efeitos da não cumulatividade, os créditos permitidos pela legislação, a composição das compras e despesas e o perfil das operações da empresa.
| PONTO CENTRAL DA ANÁLISE Não existe uma lista oficial da Receita Federal determinando quais setores devem escolher cada modelo. O enquadramento setorial pode ajudar a identificar características da operação, mas a decisão precisa ser individualizada. |
Quais perfis de empresa merecem uma simulação mais detalhada?
1. Empresas com volume relevante de aquisições que possam gerar créditos
Negócios que realizam compras relevantes de bens e serviços sujeitos ao IBS e à CBS podem ter maior interesse em simular o regime regular, porque a sistemática de não cumulatividade permite, nas hipóteses e condições previstas em lei, a apropriação de créditos. O resultado dependerá da natureza das aquisições e das regras aplicáveis a cada operação.
2. Indústrias e negócios com cadeias de suprimentos mais extensas
Indústrias e outros negócios que utilizam matérias-primas, componentes, embalagens, serviços e demais aquisições em sua atividade podem ter uma estrutura de custos em que os créditos assumam maior relevância. Isso não significa que o regime regular será necessariamente mais vantajoso; significa que esse perfil merece uma simulação tributária cuidadosa.
3. Distribuidores, atacadistas e comércios com compras relevantes
Empresas comerciais com grande volume de mercadorias adquiridas também podem ter uma estrutura em que a análise dos créditos seja importante. A margem, a composição das compras, o perfil dos fornecedores e o destino das vendas devem entrar na comparação.
4. Empresas com operações B2B
A Receita Federal chama atenção para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, pois a forma de recolhimento de IBS e CBS pode repercutir no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Ainda assim, ser B2B, isoladamente, não torna o regime regular automaticamente melhor: é necessário avaliar a operação concreta, os créditos e os efeitos comerciais.
| EXEMPLO PRÁTICO Uma pequena indústria com compras relevantes de matérias-primas e outros bens e serviços sujeitos a IBS e CBS pode ter uma estrutura de créditos diferente de uma empresa cuja atividade exige poucas aquisições tributadas. O exemplo indica a necessidade de simulação; não representa uma recomendação automática de regime. |
Quais perfis exigem cautela antes de optar pelo regime regular?
Empresas com poucas aquisições potencialmente geradoras de crédito
Quando a atividade exige poucas compras de bens e serviços que possam gerar créditos, o benefício econômico da não cumulatividade pode ser menor. Nesses casos, a empresa deve comparar cuidadosamente o valor a recolher e os demais impactos da opção.
Prestadores de serviços com estrutura de custos concentrada em folha de pagamento
Em determinados prestadores de serviços, uma parcela relevante dos custos está concentrada em salários e encargos trabalhistas, enquanto o volume de aquisições de bens e serviços sujeitos a IBS e CBS pode ser menor. Esse perfil pode resultar em menor volume de créditos sobre aquisições, mas a conclusão depende da estrutura específica de cada empresa.
Negócios predominantemente B2C
Nas vendas para consumidores finais, o cliente normalmente não está adquirindo o bem ou serviço com a finalidade de apropriar créditos empresariais de IBS e CBS. Assim, o aspecto comercial ligado à geração de créditos para o cliente tende a ter peso diferente do observado em cadeias B2B. Isso, por si só, também não define qual modelo será mais vantajoso.
| ATENÇÃO — NÃO É UMA REGRA POR SETOR Indústria, comércio, serviços, B2B ou B2C são apenas pontos de partida para a análise. Faturamento, margem, composição das aquisições, fornecedores, clientes, créditos admitidos pela legislação e fluxo de caixa precisam ser avaliados em conjunto. |
O que deve ser comparado antes da decisão?
- Qual é o perfil dos clientes: pessoas físicas, pessoas jurídicas ou ambos?
- Qual é o volume e a natureza das compras de bens e serviços da empresa?
- Quais aquisições efetivamente poderão gerar créditos de IBS e CBS segundo a legislação?
- Qual será o impacto estimado sobre preços, margens e fluxo de caixa?
- Como cada alternativa afeta a relação comercial da empresa dentro de sua cadeia?
- Qual é o valor projetado dos tributos em cada cenário?
Atenção aos prazos para 2027
Segundo a atualização publicada pela Receita Federal em 29 de setembro de 2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027 pode ser realizada de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Receita também informa que o cancelamento dessa opção poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
| ATENÇÃO AOS DOIS PRAZOS São procedimentos diferentes. Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Já a opção, por empresa do Simples, pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. |
Não escolha apenas pela alíquota
A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular deve considerar a operação como um todo. A Receita Federal recomenda uma avaliação cuidadosa, porque a escolha pode repercutir no fluxo de caixa, no aproveitamento de créditos da cadeia produtiva, no relacionamento comercial e na estratégia do negócio.
Antes de decidir, faça uma simulação com os dados reais da empresa.
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Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, atualização de 29/09/2026.
- Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, atualização de 12/08/2026.
- Receita Federal — “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”, atualização de 02/09/2026.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, texto compilado.


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